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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.1.1997 - Decreto de13.1.1997 Publicado no DOU de 14.1.1997 Transfere para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997.

Transfere para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53710.000533/96,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MC n° 58, de 29 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto n° 90.308, de 16 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 17 seguinte, para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997

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Conteudo atualizado em 19/04/2022