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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.1.1997 - Decreto de13.1.1997 Publicado no DOU de 14.1.1997 Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997.

Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000560/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., pela Portaria nº 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997


Conteudo atualizado em 04/08/2022