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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.1.1997 - Decreto de8.1.1997 Publicado no DOU de 9.1.1997 Renova a concessão da Fundação Padre Pelágio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Renova a concessão da Fundação Padre Pelágio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29670.000301/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., pelo Decreto n° 817, de 2 de abril de 1962, e transferida para a Fundação Padre Pelágio pelo Decreto n° 76.400, de 7 de outubro de 1975, e renovada pelo Decreto n° 92.089, de 9 de dezembro de 1985, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997

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Conteudo atualizado em 29/06/2024