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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.1.1997 - Decreto de7.1.1997 Publicado no DOU de 8.1.1997 Renova a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1997.

Vide Decreto de 5 de março de 2010.

Renova a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53770.000130/94,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., outorgada pela Portaria MVOP n° 97, de 5 de fevereiro de 1958, renovada pelo Decreto n° 90.084, de 20 de agosto de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176° da Independência e lO9° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1997


Conteudo atualizado em 23/12/2021