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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto de 8.2.2007 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos de 28 de julho de 2004, 23 de fevereiro e 26 de agosto de 2005, que estendem o prazo previsto no
Brasília, 6 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Paulo Bernardo Silva
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Conteudo atualizado em 15/07/2024







