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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2006
Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica convocada a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a realizar-se em abril de 2006, sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de propor diretrizes para a política indigenista.
Art. 2º A Conferência será presidida pelo Presidente da FUNAI e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas daquela Fundação, em conjunto com representantes dos povos indígenas.
Art. 3º A FUNAI expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Conferência, que disporá sobre a sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos representantes indígenas.
§ 1º A Conferência será antecedida de conferências regionais ora em realização pela FUNAI, em conjunto com os povos indígenas e instituições governamentais de atuação indigenista.
§ 2º A Conferência será composta por representantes indígenas eleitos durante as conferências regionais realizadas pela FUNAI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2006; 185 º da Independência e 118 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.200 6
Conteudo atualizado em 14/07/2022








