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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.2.2006 - Decreto de20.2.2006 Publicado no DOU de 21.2.2006 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 4 de junho de 2004, que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 3o do Decreto de 4 de junho de 2004, que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o  .........................................................................

§ 1o  O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro.

.........................................................................

§ 3o  Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será a preservação ambiental e a segurança na região limítrofe ao Parque." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.2006


Conteudo atualizado em 18/08/2022