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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.3.2007 - Decreto de12.3.2007 Publicado no DOU de 13.3.2007 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, localizada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, localizada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé São João, com superfície total de dezoito mil, duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e dois ares e vinte e um centiares e perímetro de oitenta e oito mil, quarenta e quatro metros e oitenta centímetros, situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ALC M 0275, de coordenadas geográficas 05°27'06,826” S e 63°10'06,664” WGr, localizado a margem direita do Rio Purus, no limite da Reserva Biológica do Abufari, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0276 - 05°27'14,948”S e 63°09'35,182” WGr; ALC M 0277 -  05°27'23,381”S e 63°09'02,799” WGr; ALC M 0278 - 05°27'31,489”S e 63°08'31,789” WGr; ALC M 0279 - 05°27'39,647”S e 63°08'00,324” WGr; ALC M 0280 - 05°27'47,857”S e 63°07'28,504” WGr, até o Marco SAT ALC M 0281, de coordenadas geográficas 05°27'51,985”S e 63°07'12,629” WGr, localizado ao médio curso do Igarapé Morada Nova; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto ALC P 0003, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'29,0”S e 63°06'46,0” WGr, situado na sua confluência com o Lago Morada Nova; daí, segue, margeando o referido lago, pela sua margem norte, até o Ponto ALC P 0004, de coordenadas geográficas aproximadas 05°29'16,0”S e 63°05'22,0” WGr, situado na confluência com o Igarapé do Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé até o Marco MD-01, limite com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, de coordenadas geográficas 05°31'12,9”S e 63°04'14,9” WGr; LESTE: do marco antes descrito, segue a montante pelo Igarapé do Cachorro, até a sua cabeceira no Marco MD-37, de coordenadas geográficas 05°40'11,0”S e 63°08'37,2” WGr., confrontando neste trecho com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT ALC M 0289, de coordenadas geográficas 05°40'39,075”S e 63°08'37,588” WGr, situado na faixa de domínio da Estrada AM - 465 (Tapauá/Humaitá); SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0288 - 05°40'26,97863”S e 63°08'52,16050” WGr; ALC M 0287 - 05°40'10,04702”S e 63°09'18,32557” WGr; ALC M 0286 - 05°39'44,15068”S e 63°09'34,80374” WGr; ALC M 0285 - 05°39'20,52460”S e 63°09'56,95991” WGr; ALC M 0284 - 05°38'52,84314”S e 63°10'08,52228” WGr; ALC M 0283 - 05°38'29,84188”S e 63°10'23,89472” WGr, até o Marco ALC-SAT-0282, de coordenadas geográficas 05°38'18,30989”S e 63°10'54,80028” WGr, situado na margem esquerda no limite da faixa de domínio da Estrada AM-465, no cruzamento com um igarapé sem denominação afluente do Igarapé Umari; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o ponto ALC P 0009, de coordenadas geográficas aproximadas 05°38'11,0”S e 63°11'04,0” WGr, localizado na confluência com o Igarapé Umari; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto ALC P 0010, de coordenadas geográficas aproximadas 05°37'35”S e 63°10'47” WGr, localizado na confluência com o Igarapé Manoel; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé São João no ponto ALC P 0011, de coordenadas geográficas 05°36'56”S e 63°11'02” WGr; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Igarapé São João, até o Ponto ALC P 0012, de coordenadas geográficas 05°36'53”S e 63°11'09” WGr, localizado na confluência da margem direita do Igarapé São João com a margem direita do Rio Purus; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto Marco SAT ALC M 0275, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.20-V-D-III e VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2007


Conteudo atualizado em 26/07/2022