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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.11.1997 - Decreto de14.11.1997 Publicado no DOU de 17.11.1997 Renova a concessão da Rádio Jequitibá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

Renova a concessão da Rádio Jequitibá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.001562/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de março 1992, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Difusora Princesa D'Oeste Ltda., pelo Decreto nº 86.895, de 1º de fevereiro de 1982, cuja razão social foi alterada para Rádio Jequitibá Ltda., conforme Portaria nº 338, de 4 de julho de 1988.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1997


Conteudo atualizado em 09/08/2022