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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 1º.2.2000 - Decreto de 1º.2.2000 Publicado no DOU de 2.2.2000 Retifica o art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1999, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Unha de Gato/Arraial e Outros", conhecido como Fazenda Santa Alice, situado




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1 DE FEVEREIRO DE 2000.

Retifica o art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1999, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Unha de Gato/Arraial e Outros", conhecido como Fazenda Santa Alice, situado no Município de Brejo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Unha de Gato/Arraial e Outros", conhecido como Fazenda Santa Alice, com área de mil, quatrocentos e noventa hectares, trinta e três ares e oito centiares, situado no Município de Brejo, objeto dos Registros nºs 7.473, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.565, fls. 169, Livro 3-D; 7.566, fls. 169, Livro 3-D; R-01-274, fls. 139, Livro 2-A; R-1-275, fls. 140, Livro 2-A; R-1-516, fls. 262, Livro 2-A; R-1-520, fls. 264, Livro 2-A; e Matrículas nºs 2.607, fls. 60, Livro 2-AG e 2.519, fls. 172, Livro 2-AF, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado e matriculado naquele Cartório sob os nºs 7.473, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.565, fls. 169, Livro 3-D; 7.566, fls. 169, Livro 3-D; 7.567, fls. 169, Livro 3-D; R-01-274, fls. 139, Livro 2-A; R-1-275, fls. 140, Livro 2-A; R-1-516, fls. 262, Livro 2-A; R-1-520, fls. 264, Livro 2-A; 2.607, fls. 60, Livro 2-AG e 2.519, fls. 172, Livro 2-AF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2000

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/04/2022