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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de3.11.1997 - Decreto de3.11.1997 Publicado no DOU de 4.11.1997 Transfere para a Fundação L'Hermitage a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 14 de abril de 1999.

Transfere para a Fundação L'Hermitage a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001403/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda. pelo Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação L'Hermitage explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A explorarão do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997


Conteudo atualizado em 23/12/2021