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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1994.
| Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi / TO. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação do Tocantins n°s 95/91 e 132/93, conforme constam do Processo n° 23000.004764/92-61, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
LUIZ OCTÁVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1994
Conteudo atualizado em 04/07/2022







