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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.7.1994 - Decreto de28.7.1994 Publicado no DOU de 29.7.1994 Renova a concessão outorgada à Rádio Globo Capital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1994.

(Vide Decreto de 14 de abril de 2008)

Renova a concessão outorgada à Rádio Globo Capital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 caput da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29710.000357/92-09,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir 5 de outubro de 1992, a concessão deferida pelo Decreto n° 35, de 12 de outubro de 1961, à Rádio Rio Ltda., posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda., através do Decreto n° 62.194, de 31 de janeiro de 1968, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1994

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Conteudo atualizado em 19/03/2022