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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
| (Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997
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Conteudo atualizado em 16/09/2023








