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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.10.1997 - Decreto de17.10.1997 Publicado no DOU de 20.10.1997 Autoriza a reversão ao Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.

Autoriza a reversão ao Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Medida Provisória nº 1.567-8, de 9 de outubro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a reversão ao Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno rural com área de 800.000,00m², situado no lugar denominado "Rosário", naquele Município, e pelo mesmo doado à União, nos termos da Lei nº 24, de 26 de dezembro de 1953, com as características e confrontações constantes da Escritura Pública de Doação lavrada, em 12 de Janeiro de 1954, pela tabeliã daquela Comarca, Antonieta Auzani Uberti, e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de São Francisco de Assis, RS, sob o nº 7.219, no livro 3-M, às fls. 81, em 12 de janeiro de 1954, tudo de acordo com o que consta no processo nº 1080.0011543/82-38, protocolizado ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretária do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,17 de outubro de 1997; 176º de Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997


Conteudo atualizado em 04/02/2022