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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.10.1997 - Decreto de14.10.1997 Publicado no DOU de 15.10.1997 Transfere para a Fundação Dom Quirino, a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.

Vide Decreto de 28 de dezembro de 1998.

Transfere para a Fundação Dom Quirino, a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000970/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., pela Decreto nº 85.048, de 18 de agosto de 1980, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro seguinte, para a Fundação Dom Quirino explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1997


Conteudo atualizado em 11/01/2022