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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.10.1997 - Decreto de6.10.1997 Publicado no DOU de 7.10.1997 Renova a concessão da Fundação Aldeia SOS de Goioerê para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997.

Vide Decreto de 12 de junho de 2009.

Renova a concessão da Fundação Aldeia SOS de Goioerê para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000279/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Curió Ltda., pela Portaria nº 195-B, de 23 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 90.576, de 28 de novembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 29 subseqüente, e transferida para a Fundação Aldeia SOS de Goioerê, pelo Decreto nº 98.115, de 5 de setembro de 1989, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1997

 


Conteudo atualizado em 31/03/2022