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| Presidência da República |
LEI Nº 14.481, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões dois mil duzentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte “53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social”.
Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte “88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação”, na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, a fonte de recursos a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2022
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
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ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 524.002.223 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 0265 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991) |
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| 524.002.223 |
28 846 | 0909 0265 0001 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional |
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| 524.002.223 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 524.002.223 |
TOTAL - FISCAL | 524.002.223 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 524.002.223 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 03/05/2023