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| Presidência da República |
LEI Nº 14.594, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.
Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2023
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Conteudo atualizado em 06/06/2023