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| Presidência da República |
LEI Nº 14.646, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
| Confere ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2023.
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Conteudo atualizado em 12/08/2023