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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.687, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.687, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Mensagem de veto

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, de que trata a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006:

I – 20 (vinte) funções comissionadas de nível FC-6;

II – 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário; e

III – 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário.

§ 1º A criação das funções a que se refere o inciso I do caput deste artigo será implementada no exercício financeiro do ano de 2023 e nos exercícios seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º A criação e o provimento dos cargos a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo serão implementados gradativamente na forma do Anexo desta Lei e estarão condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual de cada um dos anos correspondentes, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no orçamento geral da União.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º (VETADO)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
D
ario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023. 

ANEXO 

Exercício

Cargo

Quantidade

2023

Analista Judiciário

5

Técnico Judiciário

12

2024

Analista Judiciário

5

Técnico Judiciário

13

2025

Analista Judiciário

5

Técnico Judiciário

12

2026

Analista Judiciário

5

Técnico Judiciário

13

 

 

   *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/09/2023