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| Presidência da República |
LEI Nº 14.696, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Conversão da Medida Provisória nº 1.177, de 2023 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2023.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2202 | Defesa Agropecuária | 200.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2202 214Y | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA | 20 609 | 200.000.000 | ||||||
2202 214Y 6500 | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 609 | 200.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 3000 | 20.000.000 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 140.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 30 | 0 | 3000 | 10.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 30.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000.000 | ||||||||
|
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Conteudo atualizado em 01/09/2025