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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024

 

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2º O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. ..................................................................................

..........................................................................................................

V -  mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

.................................................................................................... ” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2024.

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Conteudo atualizado em 10/05/2024