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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.954, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 - Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.954, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

 

Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024

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Conteudo atualizado em 15/05/2025