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| Presidência da República |
LEI Nº 15.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
| Declara Robson Sampaio de Almeida Patrono do Paradesporto Brasileiro. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro o ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025
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Conteudo atualizado em 14/11/2025







