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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.238, de 23.10.2025 - Declara Robson Sampaio de Almeida Patrono do Paradesporto Brasileiro.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Declara Robson Sampaio de Almeida Patrono do Paradesporto Brasileiro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro o ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio de Almeida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025

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Conteudo atualizado em 14/11/2025