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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.242, de 28.10.2025 - Inscreve o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.242, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

  Inscreve o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  Inscreva-se o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º  A ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Eutália Barbosa Rodrigues Naves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025

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Conteudo atualizado em 14/11/2025