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| Presidência da República |
LEI Nº 15.242, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
| Inscreve o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Eutália Barbosa Rodrigues Naves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025
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Conteudo atualizado em 14/11/2025








