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| Presidência da República |
LEI Nº 15.244, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
| Declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º declara a Cultne, o maior acervo digital de cultura negra do País, como manifestação da cultura brasileira.
Parágrafo único. O acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra e de possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades e à sociedade civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Cristina Kiomi Mori
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025
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Conteudo atualizado em 14/11/2025








