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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.248, de 3.11.2025 - Institui o Dia Nacional do Motociclista Profissional.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.248, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

  Institui o Dia Nacional do Motociclista Profissional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É instituído o Dia Nacional do Motociclista Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2025

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Conteudo atualizado em 14/11/2025