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- Lei nº 15.254, de 6.11.2025
| Presidência da República |
LEI Nº 15.254, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
| Institui o Dia Nacional da Proteção de Dados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025
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Conteudo atualizado em 13/11/2025








