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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.238, de 23.10.2025 Publicada no DOU de 24 .10.2025 Declara Robson Sampaio de Almeida Patrono do Paradesporto Brasileiro. -




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Declara Robson Sampaio de Almeida Patrono do Paradesporto Brasileiro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro o ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio de Almeida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025

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Conteudo atualizado em 26/11/2025