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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.200, de 9.9.2025 Publicada no DOU de 10 .9.2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para o fim que especifica. -




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.200, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Conversão da Medida Provisória nº 1.299, de 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.299, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025.

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

520.000.000

 

Atividades

               

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

           

520.000.000

2318 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

           

520.000.000

 

População beneficiada (unidade): 3.500.000 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

220.000.000

     

F

4-INV

2

40

0

3000

300.000.000

TOTAL - FISCAL

520.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

520.000.000

   

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/11/2025