MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.196, de 5.9.2025 Publicada no DOU de 8 .9.2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia. -




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.196, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

 

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2025.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/11/2025