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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.192, de 28.8.2025 Publicada no DOU de 29 .8.2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional a guitarrada. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15191.htm - Lei nº 15.191, de 11.8.2025 Publicada no DOU de 11 .8.2025 - Edição extra Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.192, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Reconhece como manifestação da cultura nacional a guitarrada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a guitarrada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2025.

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Conteudo atualizado em 26/11/2025