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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.188, de 6.8.2025 Publicada no DOU de 7 .8.2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. -




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.188, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

 

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.

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Conteudo atualizado em 26/11/2025