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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.186, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025 Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. -




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.186, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

 

Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.

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Conteudo atualizado em 26/11/2025