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- Lei nº 15.209, de 15.9.2025 Publicada no DOU de 16 .9.2025 Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
- Lei nº 15.208, de 15.9.2025 Publicada no DOU de 16 .9.2025 Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas.
- nº 15.207, de 12.9.2025 Publicada no DOU de 15 .9.2025 Institui a campanha Agosto Branco, destinada a conscientizar a população sobre o câncer de pulmão.
- Lei nº 15.206, de 12.9.2025 Publicada no DOU de 15 .9.2025 Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.
- Lei nº 15.205, de 12.9.2025 Publicada no DOU de 15 .9.2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- Lei nº 15.204, de 11.9.2025 Publicada no DOU de 12 .9.2025 Declara Lupicínio Rodrigues e Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha, Patronos da Música Popular Brasileira .
- Lei nº 15.203, de 11.9.2025 Publicada no DOU de 12 .9.2025 Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Município do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco .
- Lei nº 15.202, de 11.9.2025 Publicada no DOU de 12 .9.2025 Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
- Lei nº 15.201, de 9.9.2025 Publicada no DOU de 10 .9.2025 Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social .
- Lei nº 15.200, de 9.9.2025 Publicada no DOU de 10 .9.2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para o fim que especifica.
- Lei nº 15.199, de 8.9.2025 Publicada no DOU de 9 .9.2025 Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
- Lei nº 15.198, de 8.9.2025 Publicada no DOU de 9 .9.2025 Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
- Lei nº 15.197, de 5.9.2025 Publicada no DOU de 8 .9.2025 Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
- Lei nº 15.196, de 5.9.2025 Publicada no DOU de 8 .9.2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.
- Lei nº 15.195, de 28.8.2025 Publicada no DOU de 29 .8.2025 Confere o título de Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha ao Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.
- nº 15.194, de 28.8.2025 Publicada no DOU de 29 .8.2025 Inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Lei nº 15.193, de 28.8.2025 Publicada no DOU de 29 .8.2025 Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.
- Lei nº 15.192, de 28.8.2025 Publicada no DOU de 29 .8.2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional a guitarrada. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15191.htm
- Lei nº 15.190, de 8.8.2025 Publicada no DOU de 8 .8.2025 - Edição extra Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Mensagem de veto
- Lei nº 15.189, de 6.8.2025 Publicada no DOU de 7 .8.2025 Institui o Dia Nacional da Axé-Music.
- Lei nº 15.188, de 6.8.2025 Publicada no DOU de 7 .8.2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
- Lei nº 15.187, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025 Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.
- Lei nº 15.186, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025 Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
- Lei nº 15.185, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025 Reestrutura cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região; e cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.
- Lei nº 15.184, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025 Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
| Presidência da República |
LEI Nº 15.185, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
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| Reestrutura cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região; e cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região 4 (quatro) cargos vagos de juiz federal substituto em 3 (três) cargos de juiz federal indicados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante estudos internos que indiquem essa possibilidade em razão da demanda processual.
Art. 2º O quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região passa a ser composto de 271 (duzentos e setenta e um) cargos de juiz federal e de 168 (cento e sessenta e oito) cargos de juiz federal substituto.
Art. 3º As varas federais que tiverem cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.
Art. 4º Fica criada a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, com sede em Teresina e jurisdição em todo o Estado do Piauí, composta de 3 (três) cargos de juiz federal decorrentes da transformação de cargos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região, prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 5º O valor das sobras orçamentárias derivadas de cada uma das transformações referidas no caput do art. 1º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas, de acordo com a organização estrutural estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 6º Ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras e de pessoal, caberá prover os atos necessários à execução desta Lei, sem aumento de despesas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.
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Conteudo atualizado em 26/11/2025








