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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.184, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025 Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e -




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.184, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:

Art. 12. .....................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

§ 6º Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Márcio Luiz França Gomes
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.

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Conteudo atualizado em 26/11/2025