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- Lei nº 15.183, de 30.7.2025 Publicada no DOU de 31 .7.2025 Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.
- Lei nº 15.182, de 30.7.2025 Publicada no DOU de 31 .7.2025 Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978. Mensagem de veto
- Lei nº 15.181, de 28.7.2025 Publicada no DOU de 29 .7.2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências . Mensagem de veto
- Lei nº 15.180, de 25.7.2025 Publicada no DOU de 28 .7.2025 Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação . Mensagem de veto
- Lei nº 15.179, de 24.7.2025 Publicada no DOU de 25 .7.2025 Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais . Mensagem de veto
- Lei nº 15.178, de 23.7.2025 Publicada no DOU de 24 .7.2025 Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 . Mensagem de veto
- Lei nº 15.177, de 23.7.2025 Publicada no DOU de 24 .7.2025 Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).
- Lei nº 15.176, de 23.7.2025 Publicada no DOU de 24 .7.2025 Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas .
- Lei nº 15.175, de 23.7.2025 Publicada no DOU de 24 .7.2025 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
- Lei nº 15.174, de 22.7.2025 Publicada no DOU de 23 .7.2025 Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano . Mensagem de veto
- Lei nº 15.173, de 22.7.2025 Publicada no DOU de 23 .7.2025 Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça .
- Lei nº 15.172, de 22.7.2025 Publicada no DOU de 23 .7.2025 Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.
| Presidência da República |
LEI Nº 15.174, DE 22 DE JULHO DE 2025
| Vigência Mensagem de veto | Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.
Art. 2º De acordo com as normas regulamentadoras, são ações para o enfrentamento da infecção por Papilomavírus Humano (Human Papillomavirus - HPV):
I - de natureza preventiva, vacinação;
II - de natureza diagnóstica:
a) exame físico;
b) testes locais;
c) colposcopia;
d) citologia;
e) biópsia;
f) (VETADO);
g) testes moleculares;
III - de natureza curativa:
a) tratamento local domiciliar;
b) tratamento ambulatorial.
Parágrafo único. Será ofertado acompanhamento clínico aos parceiros de pessoas com infecção por HPV.
Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano:
I - desenvolvimento de ações e de debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa;
II - divulgação da possibilidade de prevenção da infecção por HPV e do câncer de colo de útero e pênis;
III - realização de ações intersetoriais para ampliar o acesso à informação sobre a infecção por HPV;
IV - ampliação do acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de infecção por HPV de acordo com as normas regulamentadoras;
V - incentivo ao acesso universal aos meios de prevenção, de diagnóstico, de tratamento e de reabilitação;
VI - estímulo à notificação e aperfeiçoamento do sistema de informações;
VII - estímulo à realização de pesquisas em prevenção, em diagnóstico e em tratamento de infecção por HPV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2025.
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Conteudo atualizado em 26/11/2025







