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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.172, de 22.7.2025 Publicada no DOU de 23 .7.2025 Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal. -




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.172, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.

Parágrafo único. As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.

Art. 2º Para criação das varas federais a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam transformados 9 (nove) cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 3º Ficam criados 8 (oito) cargos de juiz federal na Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 4º As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.

Art. 5º O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas.

Art. 6º Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.

Art. 7º Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a quantidade de servidores a serem lotados nas varas federais, decorrente do remanejamento de lotação e de funções existentes no seu quadro de pessoal.

Art. 8º A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2025.

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Conteudo atualizado em 26/11/2025