- Voltar Navegação
- 9.994, de 24.7.2000
- 9.993, de 24.7.2000
- 9.992, de 24.7.2000
- 9.991, de 24.7.2000
- 9.990, de 21.7.2000
- 9.989, de 21.7.2000
- 9.988, de 19.7.2000
- 9.987, de 19.7.2000
- 9.986, de 18.7.2000
- 9.985, de 18.7.2000
- 9.984, de 17.7.2000
- 9.983, de 14.7.2000
- 9.982, de 14.7.2000
- 9.981, de 14.7.2000
- 9.980, de 5.7.2000
- 9.979, de 5.7.2000
- 9.978, de 5.7.2000
- 9.977, de 5.7.2000
- 9.976, de 3.7.2000
- 9.975, de 23.6.2000
- 9.974, de 6.6.2000
- 9.973, de 29.5.2000
- 9.972, de 25.5.2000
- 9.971, de 18.5.2000
- 9.970, de 17.5.2000
| Presidência da República |
LEI No 9.977, DE 5 DE JULHO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 13/07/2022








