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| Presidência da República |
LEI Nº 8.690, DE 27 DE JULHO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$529.139.097.277.000,00 (quinhentos e vinte e nove trilhões e cento e trinta e nove bilhões, noventa e sete milhões e duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), e de anulação de dotações nos montantes de Cr$227.583.702.723.000,00 (duzentos e vinte e sete trilhões, quinhentos e oitenta e três bilhões, setecentos e dois milhões e setecentos e vinte e três mil cruzeiros}, conforme o Anexo III desta lei.
Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a adequar 09 planos de aplicação, a que se refere o art. 26 da Lei n° 8.447, de 21 de julho de 1992, apresentados em conformidade com os valores constantes da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993, aos saldos de dotações orçamentárias resultantes da aprovação desta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1993
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Conteudo atualizado em 29/01/2022








