Presidência da República |
LEI Nº 5.631, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969, no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$ | ||
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
01.07.2.001 | - Comissões por Arrecadação | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 18.000.000 |
18.00.2.003 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna | |
3.2.4.0 | - Juros ................................................................................... | 317.000.000 |
18.00.2.004 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 10.000.000 |
3.2.4.0 | - Juros ................................................................................... | 99.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02.00 | - Fundada Externa .................................................................. | 130.000.000 |
28.02.00 | - Total...................................................................................... - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | 574.000.000 |
18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 136.000.000 |
18.00.2.006 | - Fundo de Reserva Orçamentária | |
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ............................................ | 870.000.000 |
- Total........................................................................................... Total Geral ............................................................................. | 1.006.000.000 1.580.000.000 |
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970 e retificado em 7.12.1970
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Conteudo atualizado em 03/06/2022