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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.518 - Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968.

(Vide Lei nº 7.018, de 1982)

Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, alterado pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

II - MARINHA DE GUERRA

“Art. 3º A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa:

a) Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os Corpos e Quadros da Marinha de Guerra;

b) os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva convocados ou designados para o Serviço Ativo, estágio ou períodos de instrução;

c) os Guardas-Marinha da ativa;

d) 1.500 (mil e quinhentos) alunos da Escola Naval e Colégio Naval;

e) 500 (quinhentos) alunos dos Centros de Instrução e Escolas de Formação de Oficiais da Reserva;

f) 35.000 (trinta e cinco mil) praças dos Quadro de Especialistas e dos Quadros Suplementares do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços;

g) 8.000 (oito mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes Marinheiros e Conscritos;

h) 15.000 (quinze mil) praças do Corpo de Fuzileiros Navais distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços;

i) os práticos, constantes do respectivo quadro.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968

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Conteudo atualizado em 04/12/2021