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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.435 - Reajusta pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.435, DE 14 DE MAIO DE 1968.

 

Reajusta pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica majorada para o valor mensal correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial de NCr$ 6,72 (seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos), concedida pela Lei nº 4.420, de 29 de setembro de 1964, ao ex-extranumerário diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 3º A pensão a que se refere esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada a partir da data dessa ocorrência, à sua espôsa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968

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Conteudo atualizado em 03/06/2022