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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.396 - Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1968.

Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:

"Art. 165. ......................... ......................................

II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;

................................................................................

V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;

..................................................................................

XI - Representante do Ministério da Marinha;

XII - Representante do Ministério do Exército;

XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".

        Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1968

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Conteudo atualizado em 24/06/2022