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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.331 - Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967.

(Vide Lei nº 14.286, de 2021)        (Vigência)

Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Beltrão

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1967

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Conteudo atualizado em 11/04/2022