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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.272 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.272, DE 24 DE ABRIL DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NC$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Sérgio Corrêa Affonso da Costa

Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1967 e republicado em 30.6.1967

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Conteudo atualizado em 21/04/2022