MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.079 - Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.079, DE 24 DE AGOSTO DE 1966.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência de dois exercícios e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/07/2022