| Presidência da República |
LEI Nº 5.075, DE 22 DE AGOSTO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação indicada. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação a seguir discriminada, constante do Orçamento Geral da União de 1966, aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
| 4.13.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
| 4.13.01 | - Secretaria de Estado |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas |
| 4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos. |
Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. CASTELLO bRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1966
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Conteudo atualizado em 11/04/2021








