| Presidência da República |
LEI Nº 5.053, DE 29 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 97.500.000.000 (noventa e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, destinado a suplementar os recursos de que dispõe para a realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação, nas seguintes BRs.:
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| Cr$ | |
| 1) BR-030 | Formosa (GO) - Ubaitaba (BA) | 2.700.000.000 |
| 2) BR-101 | Natal-Feira de Santana | 3.500.000.000 |
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| Feira de Santana-Rio de Janeiro | 3.500.000.000 |
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| Joinville-Osório | 2.300.000.000 |
| 3) BR-116 | Fortaleza-Feira de Santana | 5.500.000.000 |
| 4) BR-153 | Ourinhos-BR-376 | 1.300.000.000 |
| 5) BR-163 | Rondonópolis-Dourados | 3.500.000.000 |
| 6) BR-230 | Campina Grande-Soledade | 800.000.000 |
| 7) BR-232 | Recife-Arcoverde-Salgueiro | 3.600.000.000 |
| 8) BR-262 | Vitória-Divisa de Minas Gerais | 4.400.000.000 |
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| Divisa do Espírito Santo-Realeza-Belo Horizonte-Frutal (sendo 5.200.000.000 para o trecho Realeza-Reduto, inclusive pavimentação) |
17.800.000.000 |
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| Arquidauana-Pôrto Esperança-Corumbá | 1.800.000.000 |
| 9) BR-267 | Presidente Epitácio-Pôrto Murtinho | 5.200.000.000 |
| 10) BR-277 | Paranaguá-Curitiba-Foz do Iguaçu (sendo 3.500.000.000 para aplicação no trecho São Luís do Purunã-Palmeira-Irati-Relógio)... |
7.100.000.000 |
| 11) BR-290 | Osório-Pôrto Alegre-Uruguaiana | 6.200.000.000 |
| 12) BR-304 | Boqueirão do Cesário-Natal | 1.800.000.000 |
| 13) BR-373 | Relógio-Barracão | 800.000.000 |
| 14) BR-393 | Além Paraíba-Teresópolis | 1.800.000.000 |
| 15) BR-438 | BR-116-Ipatinga (BR-381 | 1.500.000.000 |
| 16) BR-462 BR-101 | Rio (BR-101)-Volta Redonda Volta Redonda-São Paulo |
1.400.000.000 |
| 17) BR-468 | Curitiba-Garuva-Joinville (sendo 4.400.000.000 para pavimentação asfáltica no Estado do Paraná | 17.600.000.000 |
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| Restauração de Rodovias (inclusive para atender o convênio com o Estado do Pará | 3.400.000.000 |
Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 a 1967, será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído, automàticamente, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Para ocorrer a essa despesa, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro, no valor de oitenta bilhões de cruzeiros, a serem colocadas pelo Tesouro Nacional, e a utilizar contra-partida em cruzeiros de empréstimos internacionais para cobertura dos restante dezessete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOFC de 4.7.1966
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Conteudo atualizado em 03/01/2022








